Desde segunda-feira (02) os trabalhadores de todo o país que pedirem o seguro-desemprego estarão automaticamente enquadrados nas novas regras MP 665/2014, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que já está valendo para quem foi demitido a partir do último sábado (28).

Segundo estabelece a Medida Provisória 665/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014 pelo governo federal, as novas regras começarão a valer 60 dias a partir da data de sua publicação. Sendo assim, elas incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015.

Como era antes:

  • O trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar seis meses. A carência não depende do número de vezes em que o benefício é solicitado.

 

As novas regras:

  • O trabalhador terá de comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses, na primeira vez que requerer o benefício.
  • Na segunda vez, o trabalhador poderá pedir após 12 meses de carteira assinada.
  • Na terceira vez, a carência fica em seis meses.
  • No caso dos pescadores artesanais, não será mais possível receber o seguro-desemprego e o seguro-defeso concomitantemente.

 

Parcelamento:

Segundo o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.

Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores.

Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores.

E, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

 

Posição do SINCAB

Para o presidente do SINCAB, a conta dos reajustes para reduzir o déficit fiscal não pode ser transferida para o trabalhador. “Essas mudanças nos preocupa muito. Nós do SINCAB não podemos aceitar nenhuma redução de direitos. Queremos que o Congresso atue na defesa de uma agenda positiva voltada para a preservação dos direitos e conquistas da classe trabalhadora. O SINCAB faz coro com as centrais sindicais na defesa dos interesses da classe trabalhadora, e não permitiremos esse massacre, finalizou Canindé Pegado, presidente do SINCAB".

Canindé Pegado, presidente do SINCAB, afirmou ainda, que vai participar das reuniões no Congresso Nacional, fortalecendo a luta no sentido de que as medidas provisórias 664 e 665 sejam retiradas, por conta do grande impacto negativo para os trabalhadores em TV por assinatura e demais trabalhadores brasileiros.

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