Diferença cai para 3% quando um mesmo trabalhador muda de emprego. Para autores, dados indicam transformação na terceirização.

Trabalhadores terceirizados recebem salários em média 17% menores do que os diretamente contratados pela empresa para a qual trabalham, concluiu um estudo divulgado pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) nesta terça-feira (27).

O trabalho também conclui que, quando se leva em consideração outros fatores como gênero, escolaridade, idade e tipo de empresa, essa diferença salarial cai para 12%. Segundo o estudo, a diferença média na remuneração de um trabalhador que muda de emprego e é contratado em outro de forma terceirizada cai para 3%.

O estudo assinado pelos economistas Guilherme Stein e Eduardo e Hélio Zylbertajn avaliou ocupações de montagem e manutenção de equipamentos, segurança/vigilância, TI, limpeza e conservação, P&D e telemarketing.

Para os autores do estudo, os dados indicam uma transformação importante na terceirização no Brasil.

"Ela estaria deixando de ser simplesmente uma estratégia empresarial para reduzir custos trabalhistas, e evoluindo para tornar-se um elemento na nova configuração do sistema produtivo competitivo", dizem os economistas.

Neste ponto, o estudo chega a sugerir que as instituições trabalhistas defendam este regime de contratação. "Essa conclusão, se verdadeira, levaria à recomendação de que nossas instituições trabalhistas (justiça do trabalho, sindicatos e formuladores de políticas públicas) percebam o significado das transformações e passem a promover em vez de combater a terceirização", afirmam.

 

Projeto da Tercerização

Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. A proposta foi encaminhada para votação no Senado.

O projeto tramitou há 10 anos na Câmara e vinha sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. Ele prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.

 

Posição do SINCAB

De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), o Projeto de Lei 4330 permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim. Isso significa, que os empresários terão ampla liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa.

Para o SINCAB e as principais lideranças sindicais que lutam no Congresso Nacional contra o Projeto de Lei 4330, ele representa um retrocesso nas leis trabalhistas, que pôe em xeque as conquistas e as formas de organização dos trabalhadores. O SINCAB entende também, que o projeto institucionaliza não apenas a terceirização, mas a precarização do trabalho.

O Presidente do SINCAB, Canindé Pegado, é a favor da regulamentação para garantir os direitos dos mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados, mas é contra a forma como o texto está sendo discutido pelo Congresso Nacional.

 

 

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