Procurador de Santa Catarina recorre à Justiça contra as empresas de TV paga por descumprimento a liminar que proíbe a cobrança

O Ministério Público Federal em Santa Catarina requereu à justiça a aplicação da multa prevista na liminar que determinou à NET Florianópolis, à Sky Brasil e à Via Embratel que não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura, bem como taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores. A multa pelo descumprimento da liminar é de R$ 5 mil para cada cobrança feita irregularmente. O procurador da República em Joinville Mário Sérgio Barbosa, afirma que a NET, a Sky e a Embratel, que são rés em ação do MPF, vêm descumprindo a liminar concedida pela Justiça Federal. Ele fundamentou seu requerimento em denúncia de uma cliente da NET que, ao entrar em contato com a empresa para solicitar a instalação de um ponto extra, foi informada de que lhe seriam cobrados a taxa de instalação, no valor de R$ 90, e o aluguel do equipamento, no valor mensal de R$ 19,90.

Além disso, a Sky e a Embratel mantêm, em seus sites na internet, contratos de adesão que confirmam a cobrança dos valores proibidos pela liminar. No caso da Sky, o contrato prevê que os valores para aquisição ou locação dos equipamentos para os sistemas opcionais (pontos extras) estarão estabelecidos em tabela vigente, disponibilizada em informe promocional, no site da empresa ou no SAC. O contrato diz também que, na hipótese de locação, poderá haver cobrança mensal do aluguel do decodificador/receptor, do licenciamento de software e segurança de acesso e do cartão digital de acesso.

Já no caso da Embratel, o contrato prevê que a disponibilização do equipamento necessário ao ponto extra será feita mediante remuneração mensal a ser paga pelo cliente.

A justiça havia determinado também que a NET, a Sky e a Embratel não poderiam interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizassem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi obrigada a suspender os efeitos da súmula nº 9, de 19 de março de 2010, que admite a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

*com assessoria de imprensa.

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