A Anatel conseguiu derrubar a decisão liminar que impedia as operadoras de TV por assinatura Sky Brasil, NET Florianópolis e Embratel de cobrar pela oferta de pontos-extras. O desembargador Vilson Darós, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, aceitou os argumentos apresentados pela agência reguladora e entendeu que não há prejuízo iminente na cobrança do serviço que exija a suspensão liminar dessa prática. Assim, volta a ser permitida a cobrança do ponto-extra, pelo menos até que seja julgado o mérito da ação. A suspensão da cobrança havia sido exigida pela Justiça Federal de Joinville no dia 20 de agosto em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina. A juíza Cláudia Maria Dadico entendeu que a cobrança do serviço feria a regulamentação editada pela Anatel, que sugere que apenas serviços técnicos de manutenção e instalação podem ser faturados na oferta do ponto-extra. Em caso de descumprimento da decisão, as empresas pagariam multa diária de R$ 5 mil.

Na liminar agora suspensa, havia sido determinado ainda que a Anatel suspendesse a vigência da Súmula nº 9/2010, onde a agência reguladora teria autorizado a cobrança pela oferta do ponto extra. Novamente, a suposta contradição com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, editado pela Anatel por meio da Resolução nº 528/2009, foi usado como argumento para embasar a decisão. A agência reguladora também estava sujeita à multa, de R$ 10 mil por dia, caso descumprisse a ordem judicial.

Recurso
A Anatel resolveu então entrar com um pedido de "suspensão de liminar" na segunda instância. A agência reguladora alegou no processo que a decisão da Justiça Federal de Joinville gera uma "grave lesão à ordem pública". De acordo com o relatório do desembargador Darós, a agência alertou ainda que os clientes com menor poder aquisitivo acabariam sendo prejudicados caso a liminar continuasse em vigor.

Para a Anatel, a suspensão da cobrança "acaba favorecendo uma parcela menor do universo dos consumidores do serviço de TV por assinatura, e justamente aquela mais abastada (que possui mais televisores em casa e utiliza-se do ponto-extra), mas prejudica os demais consumidores que possuem apenas o ponto-principal, já que estes acabarão subsidiando os pontos-extras daqueles". O presidente do TRF concordou com a lógica apresentada pela agência, concluindo que a suspensão do pagamento pelo ponto-extra poderia gerar um "tratamento desigual entre os clientes que não têm interesse na prestação do serviço em mais de um televisor".

A decisão de suspender a liminar foi tomada pelo desembargador no último dia 10 e publicada no diário eletrônico da Justiça nesta quarta-feira, 15. O MPF/SC ainda não foi notificado. Coincidentemente, a assessoria do ministério público havia divulgado nota nesta quarta informando que pretendia ir à Justiça pedir a execução das multas previstas por constatar que as empresas continuavam cobrando pelo ponto-extra.

Procurado por esta reportagem, o procurador Mário Sérgio Barbosa, responsável pela ação, confirmou que ainda não sabia da derrubada da liminar. "É lamentável a decisão porque a legislação é tão clara de que não deve haver cobrança desse tipo de oferta do consumidor", comentou o procurador. Barbosa lembrou, porém, que o desembargador analisou apenas a suspensão liminar determinada pela Justiça em primeira instância e não o mérito da questão. "O jogo ainda não está perdido", afirmou.

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