A Associação Neo TV foi a única entidade do setor a se manifestar sobre a decisão da Anatel de não mais limitar a emissão de outorgas para operação de TV a cabo. "Essa restrição configurava uma barreira à concorrência e, portanto, não devia ser mantida.
A ABPITV (Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão) divulgou nota contra a tentativa dos produtores internacionais de conteúdo e a Sky de levaram o PL 29/07, que unifica as regras da TV por assinatura, para apreciação no plenário da Câmara.
O superintendente de serviços de comunicação de massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, disse nesta terça-feira, 18, que até julho a agência deve terminar o novo planejamento de outorgas de TV por assinatura e lançar um chamamento público. No novo planejamento não haverá mais limites de outorgas por município. Entretanto, o superintendente sinalizou que primeiramente serão liberadas novas outorgas nos municípios onde hoje não existe o serviço. "Vamos preencher as lacunas onde os investidores estão querendo atuar. Temos mais de 700 pedidos de outorgas de TV por assinatura na agência", diz ele.
O superintendente de serviços de comunicação de massa da Anatel, Ara Minassian, afirmou hoje, durante o 22º Encontro Tele.Síntese, que, se o projeto de lei de nº 29 não for votado este semestre pela Câmara dos Deputados, a agência irá uniformizar as regras dos serviços de TV por Assinatura (hoje, divididas por tecnologias de cabo, MMDS e DTH). Enfatizou, contudo, que o planejamento de outorgas irá acabar com as restrições ao número de licenças de TV por assinatura, de tal forma a assegurar que a oferta do serviço esteja presente em todo o território brasileiro. "Iremos atualizar os regulamentos das distintas tecnologias. No planejamento de outorgas, que já está no Conselho Diretor, a única restrição será a do limite do capital estrangeiro para a operação de TV a Cabo, que está estabelecido em lei", afirmou o superintendente.
Depois de três anos em tramitação, e ainda sem perspectiva de quando a sua votação será concluída, o projeto de lei que libera as operadoras de telecom a ingressar no mercado de TV a cabo e estimula a produção do conteúdo audiovisual nacional, é apenas um regulamento de transição, e nascerá defasado.
Os empregadores devem encaminhar ao SINCAB, a relação nominal dos empregados contribuintes, por um dos seguintes meios:
Conforme preceitua a Nota Técnica SRT/MTE/Nº 202/2009, "Os empregadores devem encaminhar às entidades sindicais dos trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
A relação pode ser encaminhada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, no prazo máximo de 15 dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição profissional".
O recolhimento da contribuição sindical referente ao exercício de 2013, será feita exclusivamente através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, que será fornecida gratuitamente pelo SINCAB às empresas empregadoras. Os empregadores que não a receber, devem solicitá-la na sede deste Sindicato, no horário comercial, ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou imprimi-la pelo site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br