Os trabalhadores da Empresa Claro S.A. oriundos da NET, acordaram hoje com uma bela surpresa, mais uma vez o pagamento do PPR foi antecipado para a 6º feira que antecede o carnaval, graças ao entendimento entre SINCAB e diretoria da Empresa.

É importante lembrar, que a determinação, conforme Acordo estabelecido entre as partes, o pagamento desta verba é para 31/03/2018.

Outro triunfo do SINCAB está na elegibilidade para recebimento do PPR, tem direito a receber de forma proporcional, todo Empregado que tenha no mínimo 30 (trinta) dias efetivos de trabalho durante o exercício de 2017, com exceção dos Empregados dispensados durante o período de experiência.

Os Empregados Comissionados/Remuneração Variável, para efeito de cálculo, terão a média de sua comissão mensal, acrescida do DSR, referente aos 12 meses de 2017, adicionados ao seu salário nominal, este cálculo não se aplica para empregados da Unidade Empresarial.

Não fazem parte desta média os prêmios e as campanhas de incentivo. No caso de Empregados admitidos em 2017 a média será calculada proporcionalmente com a data de sua admissão.

Os Empregados demitidos sem justa causa e os que pediram demissão, que tenham trabalhado no mínimo 30 (trinta) dias efetivos no ano de 2017, são elegíveis ao recebimento proporcional da participação nos resultados, a proporcionalidade é calculada na pro-rata de 1/365 dias trabalhados. Não será considerado para cálculo de PPR o Aviso Prévio Indenizado. A data limite para recebimento é dia 31/03/2018, caso tenha encerrado a conta corrente vinculada a Empresa, deverá o mais breve procurar o RH para atualizar a informação bancária.

 

Canindé Pegado
Presidente

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