Regulamento que permite entrada das teles no serviço de cabo será colocado em consulta pública, com número ilimitado de outorgas por cidade e licenças vendidas a R$ 9 mil, sem licitação

BRASÍLIA - O último obstáculo para a abertura do mercado de TV a cabo foi desfeito nesta quinta-feira, 2, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou o novo regulamento do setor, que estabelece a concessão de outorgas de forma ilimitada e ao preço de R$ 9 mil, com condicionantes.

Na prática, isso significa que o serviço, hoje restrito a apenas 262 municípios, terá não só ampliação da cobertura, mas também aumento de competidores, com a possibilidade da entradas das empresas de telefonia.

"O regulamento vem complementar a decisão tomada no ano passado, que aprovou o novo planejamento do setor", ressaltou o conselheiro João Rezende, relator da matéria na Anatel. Rezende ressaltou que, além de ampliar a cobertura de TV a cabo, as novas regras incrementarão a oferta de banda larga.

O conselheiro lembrou pesquisa de servidores da Anatel, antecipada pelo Estado na semana passada, que mostrou que a abertura do mercado de TV a cabo alavancará o mercado de banda larga em pelo menos 4,4 milhões de clientes. A mudança também trará uma receita adicional de R$ 4,8 bilhões para o setor.

Isso representa um incremento de cerca de 32% e 26%, respectivamente, em relação aos dados de 2010 para a banda larga fixa, no prazo máximo de três anos. Nesse cenário, o governo federal teria uma arrecadação adicional de R$ 176 milhões e os governos estaduais ganhariam R$ 1,2 bilhão. Rezende lembrou que os procedimentos que serão adotados pela Anatel, como o fim do processo de licitação para outorgas foram corroborados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que deram o "aval" para todas as mudanças.

A abertura do mercado de TV a cabo será condicionada ao cumprimento de obrigações pelas empresas interessadas em prestar o serviço. Uma das exigências é que as empresas com poder de mercado significativo, como a Net, por exemplo, terão de cumprir a meta de cobertura de 50% a 70% da área que detém a outorga em até 36 meses.

Para os novos operadores, que não se encaixam nessa classificação, porém, as obrigações são mais amenas: 25% a 66% no prazo de 96 meses. Com o intuito de expandir o serviço para pequenos municípios, não haverá, no entanto, condicionantes para cidades com menos de 100 mil habitantes.

Aprovação. Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, foram aprovadas três propostas de consulta pública: o regulamento do serviço de TV a cabo; o regulamento dos serviços de outorga para as empresas que prestam serviço (renovação dos contratos das cerca de 80 empresas que prestam o serviço); e o regulamento dos serviço de outorga para as empresas que não prestam serviço ainda.

As consultas ficarão à disposição para sugestões pelo prazo de 40 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Está prevista também a realização de uma audiência pública em Brasília sobre a proposta de regulamento.

Reação
A decisão da Anatel de mudar o regulamento de TV a cabo não foi bem recebido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). "Isso ainda vai para consulta pública, e há coisas que precisam de esclarecimento e de mudança", disse Alexandre Annenberg, presidente executivo da ABTA. "Existem pontos que vão contra a lei."

Ele citou como exemplos de ilegalidades na proposta as ideias de se cobrar somente R$ 9 mil pela outorga e de não se fazer licitações. "O Ministério Público acionou o Tribunal de Contas da União sobre o assunto", disse Annenberg. O presidente da ABTA espera que o regulamento seja modificado durante a consulta pública. Caso não seja, o executivo prevê que o assunto pode acabar na Justiça. "Uma judicialização dessa história poderia atrasar o mercado por anos", alertou Annenberg.

Na opinião dele, a Anatel deveria oferecer novas outorgas de acordo com as regras atuais, abrindo licitações para várias cidades, e aguardar a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 116, que se encontra no Senado e que substitui a Lei do Cabo. "O único impedimento que haveria para as concessionárias (Oi e Telefônica) seria o de não operar na sua área de concessão até a aprovação do PLC", apontou Annenberg. "O regulamento, como foi apresentado, cria um ruído desnecessário."

*com colaboração de Renato Cruz.

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