As consultas serão lançadas no dia 7 de junho

O Conselho Diretor da Anatel aprovou  as propostas de regulamento de TV a Cabo e os instrumentos de outorgas para as 80 empresas que já prestam o serviço e para as novas outorgas. As propostas serão submetidas a consultas públicas a partir o próximo dia 7, quando devem sair publicadas no Diário Oficial da União. A expectativa é de que a aprovação final ocorra em setembro.

A proposta aprovada adotou como premissa básica que a TV a cabo é um serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, resguardadas as especificidades da Lei do Cabo, outorgada mediante autorização, por prazo indeterminado. Foram incluídas condicionantes de cobertura.Segundo o relator da matéria, João Rezende, sem a abertura do mercado de TV a cabo o país perde R$ 5 bilhões por ano e os estados, R$ 1,5 bilhões de arrecadação.

A principal inovação está a introdução do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS), que ainda será normatizado no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Pela proposta, nas cidades onde houver empresa ou grupo PMS prestando o serviço, o serviço ofertado por essas empresas terão que cobrir 60% a 70% dos domicílios.
As entrantes, por sua vez, terão que dar cobertura a 25% desse contingente, ou seja, em 15% dos domicílios. Nos municípios com menos de 100 mil habitantes, as entrantes ficarão isentas desse condicionamento.

As empresas entrantes terão prazo de 96 meses (oito anos) para cumprir o condicionamento, enquanto as empresas já outorgadas terão prazo de 36 meses (três anos).
O regulamento proposto limita ainda em 15% por hora de programação, o tempo permitido de propaganda. O documento não trata de cota de produção nacional, mas sugere que a prestadora, ao definir sua programação, deverá promover a diversidade de opiniões; incentivar o lazer, o entendimento e o desenvolvimento social e econômico do país; divulgar a cultura universal, nacional e regional e estimular a produção independente que objetive a divulgação da educação, das artes e da cultura nacional.

A proposta veda cláusulas de exclusividade nos contratos firmados entre prestadoras e programadoras, com o objetivo de evitar óbices à competição.

Também são propostas alterações nas regras de outorga, instalação e licenciamento de serviços. A prestação poderá ser autorizada a qualquer interessado, mediante o pagamento de R$ 9 mil pela outorga. Não haverá limite ao número de outorgas para prestação do serviço.

Para as outorgas existentes, a alteração se dará na obrigação de ampliação de cobertura e na redução do preço.

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