Divulgado hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador se refere a famílias com renda de um a cinco salários mínimos que moram em casas chefiadas por assalariados.
O empregado que trabalha em feriado tem direito à compensação do dia trabalhado em outra data ou a recebê-lo em dobro. Para que o empregado tenha esse direito, entretanto, o feriado deve ser um dos seguintes, definidos em lei federal: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
Dois indicadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) apontam tendência de melhora da situação do mercado de trabalho. O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp), que busca avaliar o comportamento do mercado de trabalho para os próximos meses com base em entrevistas com consumidores e empresários da indústria e dos serviços, teve alta de 5,4%, ao atingir 73,8 pontos em janeiro deste ano – maior patamar desde janeiro de 2015 (74,2 pontos), numa escala de 0 a 200 pontos.
"A primeira coisa é você sentar em algum lugar onde você possa ficar com o seu corpo bem estável. Segunda coisa, pode só descansar o olhar, percebendo, primeiramente, onde a respiração se movimenta no corpo. E começar a seguir a sua respiração sem alterá-la (...). Basta isso para você já entrar em outro estado, isso acalma bastante", explica.
As taxa medidas pelo IPC-C1 também são superiores às registradas pelo Índice de Preços ao Consumidor Brasil (IPC-BR), que mede a inflação para todas as faixas de renda. O IPC-BR teve taxas de 1,78% em janeiro e 10,59% em 12 meses.